STJ Estabelece Direito a Cobertura de Fórmulas Especiais em Planos de Saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência ao determinar que operadoras de plano de saúde devem custear fórmulas especiais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca. A decisão reforça os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas em atender necessidades médicas específicas, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela legislação de saúde pública.
Contexto da Decisão
A ação judicial envolveu uma família que buscou judicialmente a cobertura de uma fórmula hipoalergênica para seu filho, diagnosticado com alergia à proteína do leite. A operadora negou o benefício, alegando que o produto não estaria previsto em contrato. No entanto, o STJ entendeu que a saúde de menores e pessoas com condições crônicas não pode ser subordinada a restrições contratuais excessivas.
Fundamentação Legal
Além de analisar o caso concreto, os juízes reforçaram a aplicação do artigo 11 do CDC, que define saúde como direito fundamental. “A proteção à saúde infantil é prioridade absoluta, e planos de saúde devem adaptar seus planos para incluir tratamentos essenciais, independentemente de termos técnicos em contratos”, destacou o relator da turma. A decisão também cita a Resolução 549/2020 da Anvisa, que classifica a alergia à proteína do leite como condição clínica exigindo intervenção médica.
Impacto para Consumidores
Esta decisão cria um precedente importante para outros casos envolvendo cobertura de medicamentos ou suplementos exclusivos. Consumidores agora podem reivindicar judicialmente produtos não listados em planos, desde que comprovada a necessidade médica. Para pleitear a cobertura, é essencial apresentar laudo médico detalhado e demonstrar a ausência de alternativas viáveis.
Passos Recomendados
- Revisar o contrato de plano de saúde e identificar cláusulas relevantes.
- Obter laudo médico com indicação específica do produto.
- Solicitar formalmente a cobertura à operadora, documentando todas as comunicações.
- Caso a negativa persista, buscar assistência jurídica especializada.
Conclusão
Portanto, a decisão do STJ reforça que planos de saúde devem priorizar a saúde sobre cláusulas contratuais rígidas. Empresas precisam revisar seus planos para incluir coberturas para condições como alergias alimentares, enquanto consumidores devem se informar sobre seus direitos. Em conclusão, esta análise não só protege crianças com alergias, mas também estabelece um marco para a responsabilidade das operadoras no Brasil.
