Cadeiras de Rodas Elétricas e IPVA: Tudo o Que Você Precisa Saber

Saiba se cadeiras de rodas elétricas devem pagar IPVA. Entenda as regras da Resolução 996/2023 e suas exceções.

Cadeiras de Rodas Elétricas e IPVA: Resposta Definitiva

Recentemente, surgiram questionamentos sobre se cadeiras de rodas elétricas passarão a exigir IPVA, emplacamento e CNH. Embora as mudanças na fiscalização de ciclomotores tenham gerado confusão, é importante esclarecer que, atualmente, não há previsão legal para tributar ou regulamentar esses dispositivos como veículos automotores.

Legislação e Exceções

A Resolução 996/2023 do Contran, que entrará em vigor em janeiro de 2026, define critérios para ciclomotores e scooters elétricas. No entanto, ela explicitamente exclui da regulamentação equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência. Portanto, as cadeiras de rodas elétricas são classificadas como dispositivos auxiliares, não sujeitos a taxas como o IPVA.



Características que Diferenciam

Para evitar confusões, as cadeiras de rodas elétricas devem seguir algumas diretrizes:

  • Ter dimensões semelhantes às cadeiras convencionais;
  • Ser utilizadas exclusivamente por pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência;
  • Não ultrapassar velocidades superiores a 25 km/h.

Conclusão

Em conclusão, apesar das novas normas para veículos elétricos no trânsito, as cadeiras de rodas elétricas permanecem isentas de IPVA, emplacamento e necessidade de CNH. A legislação prioriza a acessibilidade e a inclusão, garantindo que esses dispositivos sejam tratados como ferramentas de auxílio, não como veículos sujeitos a tributos.