Cadeiras de Rodas Elétricas e IPVA: Resposta Definitiva
Recentemente, surgiram questionamentos sobre se cadeiras de rodas elétricas passarão a exigir IPVA, emplacamento e CNH. Embora as mudanças na fiscalização de ciclomotores tenham gerado confusão, é importante esclarecer que, atualmente, não há previsão legal para tributar ou regulamentar esses dispositivos como veículos automotores.
Legislação e Exceções
A Resolução 996/2023 do Contran, que entrará em vigor em janeiro de 2026, define critérios para ciclomotores e scooters elétricas. No entanto, ela explicitamente exclui da regulamentação equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência. Portanto, as cadeiras de rodas elétricas são classificadas como dispositivos auxiliares, não sujeitos a taxas como o IPVA.
Características que Diferenciam
Para evitar confusões, as cadeiras de rodas elétricas devem seguir algumas diretrizes:
- Ter dimensões semelhantes às cadeiras convencionais;
- Ser utilizadas exclusivamente por pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência;
- Não ultrapassar velocidades superiores a 25 km/h.
Conclusão
Em conclusão, apesar das novas normas para veículos elétricos no trânsito, as cadeiras de rodas elétricas permanecem isentas de IPVA, emplacamento e necessidade de CNH. A legislação prioriza a acessibilidade e a inclusão, garantindo que esses dispositivos sejam tratados como ferramentas de auxílio, não como veículos sujeitos a tributos.
