Muitos motoristas acreditam que apenas infrações graves, como excesso de velocidade ou avançar o sinal vermelho, resultam em multas de trânsito. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 tipos de infrações, e muitas delas passam despercebidas no cotidiano. Além disso, essas práticas aparentemente inofensivas representam riscos significativos para motoristas, pedestres e passageiros.
A seguir, destacamos três ações cotidianas que podem gerar multas de trânsito e que você provavelmente já cometeu sem perceber. Confira:
1. Deixar Objetos Soltos no Banco do Carro
Você já deixou sacolas de compras ou outros itens no banco do carro por pressa? Essa prática, embora comum, configura uma infração grave. De acordo com o CTB, objetos soltos podem se tornar projéteis em caso de freada brusca ou colisão, colocando em risco os ocupantes do veículo. Portanto, a penalidade inclui cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.
2. Molhar Pedestres Intencionalmente
Molhar pedestres ao passar por poças d’água ou áreas alagadas não é apenas uma atitude antiética, mas também uma infração. Além disso, essa ação é classificada como infração média, com penalidade de R$ 130,16. Em conclusão, é fundamental respeitar a segurança e o bem-estar de todos os usuários das vias.
3. Dirigir Abaixo da Velocidade Mínima
Enquanto muitos conhecem os limites máximos de velocidade, poucos lembram que também existem limites mínimos. Conduzir a menos de 50% da velocidade permitida na via, sem justificativa (como condições climáticas adversas), caracteriza infração média. Consequentemente, o motorista recebe quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
Dica adicional: Sempre verifique as regras específicas da via e mantenha-se atualizado sobre as leis de trânsito para evitar surpresas desagradáveis.
- Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?
- Atitude simpática no trânsito pode render multa; entenda
