A Lei dos Influenciadores, oficialmente conhecida como Lei nº 15.325, foi sancionada em 6 de janeiro de 2026 e oficializa as atividades de profissionais multimídia no Brasil. No entanto, desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), a legislação tem sido alvo de desinformação e mal-entendidos. Muitas publicações sugerem que a nova lei representa o “fim” dos influenciadores digitais, mas a realidade é bem diferente.
A Lei dos Influenciadores não busca restringir ou invalidar a atuação dos criadores de conteúdo. Pelo contrário, ela visa organizar e garantir mais segurança jurídica a esses profissionais. A lei define o profissional multimídia como um trabalhador de nível superior ou técnico, apto a atuar em áreas como criação, edição e gestão de redes sociais e plataformas digitais.
Influenciadores vão precisar de diploma?
Uma das principais dúvidas em relação à Lei dos Influenciadores é se os criadores de conteúdo precisarão de diploma ou licença específica para atuar. A resposta é não. A nova legislação não exige formação acadêmica ou experiência profissional para que os influenciadores continuem suas atividades. O que a lei faz é dar respaldo jurídico às relações entre criadores de conteúdo e marcas, garantindo mais segurança nas parcerias.
Algumas pessoas podem fazer uma associação incorreta entre as novas regras brasileiras e os parâmetros estabelecidos na China. No país asiático, os criadores de conteúdo precisam comprovar formação ou experiência acadêmica ou profissional para abordar temas como medicina, direito, finanças e educação. No entanto, a Lei dos Influenciadores brasileira não segue esse modelo.
“Ao reconhecer a profissão sem criar qualquer exigência de formação ou licença, a lei brasileira respeita integralmente o livre exercício profissional. O legislador optou por um modelo aberto: descreveu a atividade, mas não limitou seu acesso, permitindo que qualquer pessoa siga criando conteúdo”, ressalta Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital e sócia da Viseu Advogados.
Freitas acrescenta que a nova regulamentação não cria o que é conhecido como corporação de ofício — organizações que detêm o controle exclusivo sobre o acesso a uma profissão e exigem registros obrigatórios para o seu exercício.
Segurança jurídica aos contratos
A Lei dos Influenciadores também traz benefícios significativos para as relações profissionais entre criadores de conteúdo e marcas. A partir do momento em que a formalização deixa de ser opcional, a norma muda o nível de segurança jurídica das relações profissionais. Isso significa que as parcerias entre influenciadores e marcas passam a contar com parâmetros legais mais robustos.
“O impacto é duplo: mais segurança jurídica para contratos e mais responsabilidade para marcas e agências. A lei facilita demonstrar autonomia quando ela existe, mas também torna mais evidente quando a relação tem contornos de vínculo — exclusividade, controle editorial, metas rígidas, dependência econômica”, afirma Freitas.
Marcel Zangiácomo, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, acredita que a nova lei deve ter como principal benefício a longo prazo a maturidade institucional do mercado digital brasileiro. Diante disso, há a expectativa de que haja maior previsibilidade jurídica, redução de conflitos contratuais e estímulo à formalização, mas sem sufocar a criatividade dos criadores de conteúdo.
“Em síntese, trata-se de uma lei que acompanha a realidade do mercado, e não de uma norma que tenta controlá-lo ou restringi-lo”, conclui o advogado.
Em resumo, a Lei dos Influenciadores não representa uma ameaça aos criadores de conteúdo. Pelo contrário, ela busca organizar e garantir mais segurança jurídica a esses profissionais, além de fortalecer as relações entre influenciadores e marcas. A nova legislação é um passo importante para a maturidade do mercado digital brasileiro, sem restringir a criatividade ou a liberdade de expressão dos criadores de conteúdo.
