UTV: o que diz a lei sobre o uso do veículo de Richard Rasmussen

Entenda o que diz a lei sobre o uso de UTVs no Brasil após o caso de Richard Rasmussen. Saiba como regularizar seu veículo e evitar problemas com a PRF.

O caso do biólogo Richard Rasmussen, que teve seu veículo UTV apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Transamazônica, levantou importantes questionamentos sobre a legislação vigente para este tipo de automóvel no Brasil. Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre como a lei trata o uso de UTVs em rodovias e áreas rurais.

Primeiramente, é fundamental entender que UTV, sigla para Utility Task Vehicle, é um veículo projetado para trabalho ou lazer off-road. Apesar de robusto e versátil, seu uso em vias públicas é restrito e sujeito a normas específicas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos como UTVs só podem circular em estradas se estiverem devidamente registrados, licenciados e atenderem aos requisitos de segurança e emissão de poluentes.



No caso de Richard Rasmussen, a apreensão ocorreu porque o veículo não estava em conformidade com as exigências legais para trafegar na Transamazônica. Isso inclui a falta de equipamentos obrigatórios, como retrovisores, faróis e placas de identificação, além de documentação em dia. Além disso, a legislação determina que o condutor possua habilitação compatível com o tipo de veículo, o que nem sempre é observado.

É importante ressaltar que o uso de UTVs em propriedades privadas ou áreas autorizadas não requer os mesmos trâmites, mas, assim que o veículo entra em via pública, todas as regras do CTB passam a valer. Por isso, antes de adquirir ou utilizar um UTV, é recomendável consultar a legislação local e garantir que o veículo esteja regularizado.

Em conclusão, o episódio envolvendo Richard Rasmussen serve como alerta para todos os proprietários de UTVs: a regularização e o cumprimento da lei são essenciais para evitar transtornos e garantir a segurança no trânsito.