Com o aumento da frota de veículos elétricos no Brasil, surge um desafio inesperado: a resistência dos condomínios em autorizar a instalação de carregadores nas garagens privadas. Enquanto a infraestrutura pública de recarga avança lentamente, os proprietários de carros elétricos enfrentam obstáculos significativos quando buscam instalar seus próprios equipamentos de recarga.
Infraestrutura pública vs. garagens privadas
A falta de infraestrutura pública para recarga de veículos elétricos é um problema conhecido. No entanto, o que muitos não imaginam é que, mesmo em condomínios, a instalação de carregadores pode ser um processo complexo. Os síndicos e condôminos frequentemente resistem a essas solicitações, citando preocupações com segurança, custos e sobrecarga elétrica.
Decisões caso a caso
Tradicionalmente, a permissão para instalar carregadores em condomínios é decidida em assembleias, levando em consideração fatores como custos de implantação, individualização das despesas e segurança. Em alguns casos, moradores levam a recusa da assembleia ao Poder Judiciário, argumentando limitação ao direito de propriedade.
O papel do Judiciário
Em regra, os juízes tendem a autorizar a instalação de carregadores quando comprovada a segurança da instalação e a compatibilidade do equipamento com a rede elétrica do condomínio, desde que o proprietário arque com todos os custos envolvidos.
Nova lei em São Paulo muda o cenário
Em 19 de fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403/2026, que estabelece novas regras para a instalação de carregadores em condomínios do Estado de São Paulo. A lei determina que, se a instalação seguir as normas técnicas de segurança e houver compatibilidade com a carga elétrica do condomínio, o proprietário tem o direito de instalar o carregador às suas expensas.
Limitações ao poder de veto
A nova legislação estabelece que a convenção condominial pode dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Principais mudanças trazidas pela lei
A nova legislação parte de uma premissa simples: a vaga vinculada à unidade residencial ou comercial integra o direito de uso do proprietário, e a adaptação tecnológica necessária para o carregamento do veículo não pode ser proibida de forma absoluta pelo condomínio.
Na prática, a lei estabelece que:
- Proprietários podem instalar carregadores para veículos elétricos ou híbridos plug-in;
- Os custos da instalação e do consumo de energia são de responsabilidade do interessado;
- Devem ser observados requisitos técnicos e normas de segurança elétrica;
- O condomínio pode exigir projeto técnico, mas não pode impedir a instalação sem justificativa objetiva.
Resolvendo problemas comuns
A lei tem seu mérito, na medida em que busca resolver um problema cada vez mais comum: assembleias condominiais negando pedidos por receio de sobrecarga elétrica, riscos de incêndio ou simples ausência de regulamentação interna.
Direito individual versus interesse coletivo
Do ponto de vista jurídico, o debate não é novidade. Tecnologias novas já provocaram discussões semelhantes, como a instalação de ar-condicionado, antenas individuais e sistemas de energia solar.
O Código Civil garante ao condômino o uso pleno de sua unidade, desde que não prejudique a segurança, o sossego, a estrutura e a fachada do edifício. A novidade agora é que a legislação estadual paulista limita o poder de veto das assembleias quando requisitos técnicos forem atendidos.
Em outras palavras, o condomínio deixa de decidir apenas por preferência coletiva e passa a depender de critérios objetivos de segurança.
Lei semelhante em Alagoas foi inicialmente vetada
Importante ter em mente que, em Alagoas, a tentativa de regulamentação adotada por São Paulo quase não deu certo. Em novembro do ano passado, um projeto de lei muito similar ao paulista foi integralmente vetado pelo governo estadual sob o argumento de que nele havia inconstitucionalidade formal.
Questões constitucionais
Para o governador alagoano, a lei estadual não poderia tratar do assunto, cuja competência legislativa cabe à União, haja vista ter relação com o Direito Civil — área tradicionalmente regulada em âmbito federal.
Ocorre que os parlamentares de Alagoas rejeitaram os argumentos do Executivo, derrubando o veto e garantindo a validade da lei a partir de dezembro de 2025.
No entanto, por haver veto embasado em questão técnica, existe a possibilidade de que a Lei Estadual nº 9.733/2025 de Alagoas seja questionada perante o STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O que muda na prática para condomínios, condôminos e síndicos
Ideal que os condomínios possam se organizar com vistas às necessárias adaptações. Revisar convenções e regimentos internos; planejar melhorias na capacidade elétrica dos prédios; criar regras para futuras solicitações. Síndicos terão bastante demanda referente ao tema.
Benefícios para os condôminos
Já os condôminos terão maior segurança jurídica para investir em veículos elétricos, tendem a obter valorização nos seus imóveis, sendo clara a necessidade de investimentos em projetos técnicos e instalação especializada.
Especialistas acreditam que os edifícios que se anteciparem, se organizando diante do assunto, conseguirão reduzir conflitos e otimizar custos referentes à preparação da infraestrutura para os carros elétricos.
Próximos capítulos
A discussão sobre carregadores em condomínios mostra que a eletrificação da frota não depende apenas da indústria automotiva ou de políticas ambientais. Ela exige adaptação do ordenamento jurídico e das formas de moradia coletiva.
Regulamentação federal
O melhor cenário seria que a União viesse a regulamentar o assunto, evitando discussões judiciais sobre a inconstitucionalidade das leis de Alagoas e de São Paulo, bem como se uma lei pode ou não se sobrepor à decisão da assembleia.
Tudo indica que o assunto ainda vai gerar muito debate, tanto nos tribunais quanto nas reuniões de condomínio, mostrando-se a garagem condominial uma espécie de laboratório jurídico da transição energética do nosso país.
