Direito de Sangue e Jurisdição Italiana
A Corte Constitucional da Itália, em decisão publicada recentemente, rejeitou argumentos apresentados por tribunais regionais como Roma, Milão, Florença e Bolonha que questionavam a inconstitucionalidade do chamado direito de sangue. Os juízes, embora reconhecendo a força do vínculo familiar, afirmaram que a definição de quem pode adquirir cidadania italiana por linhagem é uma prerrogativa exclusiva do Parlamento, não podendo ser decidida pelo Judiciário.
Além disso, a decisão destacou que o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) é permanente, não prescreve e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que comprovado o parentesco. Esta característica fundamental do direito de sangue foi reforçada pelo tribunal, rejeitando a ideia de que o laço com a Itália pudesse ser fragilizado por fatores territoriais ou de residência.
Novas Restrições Legais
No entanto, o cenário muda com as recentes alterações legislativas. Em maio deste ano, o Parlamento italiano converteu em lei um decreto que restringe significativamente o direito de sangue. A medida limita a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo descendentes mais distantes.
Esta nova regulamentação impacta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que imigraram para o Brasil entre o final do século XIX e o início do século XX. Pessoas como bisnetos, trinetos e gerações seguintes de imigrantes italianos brasileiros estão excluídas do direito de sangue agora previsto na lei.
Critérios para Adquirir Cidadania Italiana
De acordo com os novos limites, o direito de sangue italiano só se aplica a:
- Pessoas cujo pai, mãe, avô ou avó mantivessem (ou mantêm) a cidadania italiana, incluindo casos em que esta foi extinta no momento da morte.
- Titulares do direito de sangue que provem residência na Itália ou conhecimento da língua, embora estas não sejam exigências legais para o direito de sangue puro.
É importante notar que processos judiciais protocolados antes da publicação do decreto em 28 de março não foram afetados pelas novas regras.
Impactos e Perspectivas Futuras
Os especialistas em direito e imigração italianos observam que, embora a Corte Constitucional tenha rejeitado os questionamentos atuais, direito de sangue sua decisão pode abrir brechas para futuros desafios legais à nova lei restritiva. O argumento central utilizado pelos tribunais regionais sobre a possibilidade de laços frágeis com a Itália permanece válido, mesmo sob as novas limitações.
No entanto, o caminho para contestar as mudanças no direito de sangue parece mais complexo. A Corte deixou claro que a definição dos parâmetros de elegibilidade é uma competência exclusiva do Parlamento, reforçando o princípio de separação de poderes.
Para os descendentes italianos brasileiros afetados, a situação permanece incerta. Mesmo com as restrições legais, o direito de sangue princípio permanece intacto na legislação, apenas com os critérios de aplicação modificados.
Conclusão Sobre Direito de Sangue
Em conclusão, a relação entre direito de sangue e jurisdição italiana continua complexa e dinâmica. A recente decisão judicial, embora rejeitando questionamentos específicos, não anula o princípio fundamental do direito de sangue. Por outro lado, a nova legislação mostra uma tendência clara de encurtamento do raio de alcance do direito de sangue, limitando-o a duas gerações de imigrantes no exterior.
O cenário permanece em evolução, com possibilidade de ajustes futuros à medida que mais casos forem julgados e o entendimento sobre o direito de sangue italiano continua a ser refinado pelo sistema jurídico do país.