Despacho Gratuito para Malas até 23 kg: Entenda a Decisão da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma resolução que garante o despacho gratuito para malas de até 23 kg, revertendo uma mudança inicialmente proposta pelo relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA). A medida, resultado de um processo legislativo complexo, reflete a pressão popular e debate técnico sobre os direitos dos viajantes e a sustentabilidade das companhias aéreas.
A Evolução do Projeto de Lei
O relator, Neto Carletto, havia inicialmente retirado a disposição sobre o despacho gratuito para malas, argumentando que a mudança poderia onerar as empresas de aviação. No entanto, após críticas de parlamentares e representantes da sociedade civil, os deputados votaram separadamente para reinserir o trecho. Além disso, a aprovação foi alcançada com ampla maioria, evidenciando o consenso em favor da proteção ao consumidor.
Impactos na Indústria Aérea e Nos Passageiros
O despacho gratuito para malas é uma demanda recorrente dos viajantes, que reclamavam de custos adicionais por bagagens despachadas. Portanto, a nova resolução visa reduzir a burocracia e melhorar a experiência de viagem. Por outro lado, as companhias aéreas devem ajustar suas políticas operacionais para lidar com o aumento na carga de bagagens, o que pode exigir investimentos em logística.
Além disso, especialistas apontam que a medida pode estimular o turismo nacional, já que viagens mais acessíveis atraem um público diversificado. No entanto, há questionamentos sobre como empresas low-cost, que dependem de tarifas reduzidas, se adaptarão a essas novas exigências legais.
Próximos Passos e Vigência da Resolução
A decisão ainda precisa ser analisada pelo Senado e, posteriormente, sancionada pelo Executivo. Em conclusão, o despacho gratuito para malas representa um avanço na regulação do setor de aviação civil, equilibrando interesses públicos e privados. Passageiros devem monitorar atualizações para se prepararem para a implementação da regra, que, se mantida, entrará em vigor em até 180 dias após a sanção presidencial.
 
				