IPVA 2026 em São Paulo: Regras, Descontos e Exclusões
O Governo de São Paulo divulgou oficialmente as regras para o IPVA 2026, o imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores. A principal vantagem é o desconto de 3% para quem pagar o tributo em janeiro de 2026, porém é essencial conhecer as exceções e condições para garantir a aplicação do benefício.
Desconto Exclusivo para Certos Veículos
Além do desconto de janeiro, é crucial ressaltar que ele não se aplica a todos os tipos de veículos. Carros com alíquota reduzida por lei, como os elétricos e híbridos, ficam isentos da vantagem. Por outro lado, veículos zero quilômetro têm direito ao desconto, mas devem efetuar o pagamento dentro de cinco dias após a emissão da nota fiscal.
Opções de Pagamento e Parcelamento
Quem não antecipar o pagamento em janeiro pode optar por quitar o IPVA 2026 em cota única em fevereiro sem desconto. Para quem preferir parcelar, é necessário que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 370,20. Nesse caso, o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes (de janeiro a maio). Caso o valor seja inferior, a quantidade de parcelas será reduzida para três ou quatro.
Licenciamento Antecipado com Desconto
Para quem já regularizou o licenciamento de 2025, há a possibilidade de adiantar o pagamento para 2026, incluindo os 3% de desconto. O prazo varia conforme a final da placa: veículos com placas de 1 a 5 devem pagar entre 12 e 16 de janeiro, enquanto os demais têm até 29 de janeiro.
Cuidado com Multas e Juros no Parcelamento
É importante lembrar que atrasos no pagamento do licenciamento parcelado acarretam cancelamento das parcelas e recalculo do valor devido com acréscimos de juros e multas. Portanto, planeje-se financeiramente para evitar transtornos.
Conclusão: Planejamento É a Chave
Para otimizar o IPVA 2026, avalie o tipo de veículo e as regras de desconto. Planeje o pagamento antecipado para garantir economia e evite transtornos com multas no caso de parcelamento. Informações detalhadas estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
