A medida protetiva solicitada por Mari Bridi contra o ex-marido, o artista plástico Rafael Cardoso, foi mantida pela Justiça. O juiz responsável pela decisão determinou que o artista não se aproxime da ex-esposa, nem faça qualquer menção a ela em comentários nas redes sociais.
Detalhes da decisão judicial
Além disso, a medida protetiva inclui outras cláusulas de segurança, a fim de garantir a integridade física e emocional de Mari Bridi. Portanto, Rafael Cardoso também está proibido de divulgar qualquer conteúdo que envolva a ex-mulher, seja nas redes sociais, em entrevistas ou em qualquer outro meio de comunicação.
Regras da medida protetiva contra Rafael Cardoso
Em linhas gerais, a determinação judicial define que o artista:
- Não pode se aproximar da ex-esposa, mantendo distância mínima de 100 metros;
- Tem vedação de fazer menções a Mari Bridi em comentários, posts, stories, ou qualquer tipo de publicação;
- Deve evitar qualquer forma de contato indireto, incluindo mensagens via terceiros;
- Está impedido de compartilhar ou divulgar fotos, vídeos, ou informações pessoais da vítima.
Além disso, a Justiça deu respaldo legal à solicitação de Mari Bridi, reconhecendo a necessidade de proteção contra a exposição pública e os possíveis riscos de intimidação. No entanto, a defesa de Rafael Cardoso pode recorrer da decisão em instâncias superiores, a qualquer momento.
Impacto da decisão nas redes sociais
A medida protetiva também tem implicações nas redes sociais, onde o artista possui grande influência. O descumprimento das cláusulas pode resultar em multa, prisão preventiva, ou outras penalidades legais. Portanto, a fiscalização digital passa a ser um elemento importante no acompanhamento do caso.
Em conclusão, a manutenção da medida protetiva reforça a importância de preservar a segurança de pessoas em situações de risco. O caso de Mari Bridi e Rafael Cardoso ilustra a necessidade de ações judiciais efetivas diante de ameaças ou exposições indesejadas, especialmente no ambiente digital.
