Obsolescência Programada: Entenda Seus Direitos e Como Combater

Descubra o que é obsolescência programada e como seus direitos como consumidor podem proteger você de produtos com vida útil reduzida.

Se você já se perguntou por que os produtos de hoje duram menos do que os de antigamente, saiba que não está sozinho. A obsolescência programada é uma prática que reduz intencionalmente a vida útil de aparelhos, especialmente eletrônicos, para impulsionar o consumo. Mas quais são os direitos do consumidor diante dessa realidade? Este artigo explora o tema e oferece orientações claras.

O que é obsolescência programada?

A obsolescência programada refere-se à estratégia de fabricantes que limitam a durabilidade de produtos para incentivar compras frequentes. Além disso, essa prática gera impactos ambientais significativos, pois aumenta o descarte de resíduos eletrônicos. No entanto, o consumidor não está desamparado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos que podem ser acionados em casos de defeitos ou mau funcionamento.



Direitos do consumidor segundo o CDC

O CDC garante uma garantia de 90 dias para qualquer tipo de defeito, contados a partir da data de recebimento do produto. No entanto, há situações em que os problemas não são imediatos. Os chamados vícios ocultos, por exemplo, são defeitos que surgem após um período de uso e não estão relacionados ao desgaste natural. Nesse caso, o prazo de reclamação também é de 90 dias, mas começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado.

De acordo com Eduardo Ariente, professor de Direito do Consumidor na Universidade Presbiteriana Mackenzie, o CDC ainda carece de clareza em algumas interpretações. Ele destaca que, embora a lei determine que o fornecedor deve consertar o produto, muitos deixam de cumprir essa obrigação, transferindo os custos para o consumidor.

O movimento pelo direito ao reparo

O Right to Repair (Direito ao Reparo) é um movimento global que questiona a obsolescência programada e busca tornar os reparos mais acessíveis. No Brasil, o CDC já prevê que as empresas ofereçam peças de reposição por um prazo razoável, atualmente interpretado como 5 anos. No entanto, projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visam ampliar essa garantia, promovendo designs mais modulares e atualizações de software que não tornem os produtos obsoletos.



Eduardo Ariente ressalta que a discussão sobre reparabilidade deve ganhar mais espaço. “Os produtos estão ficando cada vez mais descartáveis, e isso tem consequências graves para o meio ambiente e para o bolso do consumidor”, afirma. Ele defende que as empresas devem assumir sua responsabilidade social, oferecendo soluções transparentes e sustentáveis.

Como agir em caso de problemas?

Se você enfrentar defeitos em um produto, siga estes passos:

  1. Entre em contato com o fornecedor e exija o reparo dentro do prazo de garantia.
  2. Caso a empresa se recuse, registre uma reclamação no Procon ou em órgãos de defesa do consumidor.
  3. Documente todos os contatos e tentativas de resolução para fortalecer seu caso.

Em conclusão, a obsolescência programada é um desafio, mas o consumidor tem ferramentas para se proteger. Fique atento aos seus direitos e exija transparência das empresas.