Prefixo 0303: MPF exige retorno do identificador de telemarketing

O MPF recomenda o retorno do prefixo 0303 para ligações de telemarketing, exigindo que a Anatel restabeleça a medida em 30 dias.

O prefixo 0303 pode voltar a ser obrigatório em ligações de telemarketing. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Anatel restabeleça a medida, alegando que a retirada do identificador criou uma lacuna na proteção ao consumidor. A agência reguladora tem 30 dias para responder se acatará a orientação ou apresentará justificativas para o descumprimento.

Por que o MPF quer o retorno do prefixo 0303?

A decisão do MPF contesta a resolução da Anatel de agosto de 2025, que tornou facultativo o uso do prefixo 0303. Na época, a agência argumentou que o número estava “estigmatizado” e prejudicava atividades legítimas. No entanto, o MPF afirma que a medida foi adotada sem um sistema substitutivo plenamente funcional.



Segundo a Procuradoria da República em Goiás, a retirada do identificador compromete o direito à informação clara sobre a natureza comercial das ligações. Além disso, a tecnologia de “Origem Verificada”, proposta como alternativa, ainda não está implementada em todos os perfis de usuários.

A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira fundamenta a recomendação no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC assegura o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas, incluindo telemarketing insistente. Portanto, a ausência do prefixo 0303 dificulta a identificação prévia de chamadas comerciais.

Quais são as exigências do MPF?

O MPF estabeleceu três condições principais para a Anatel:



  1. Restabelecimento imediato do prefixo 0303: A obrigatoriedade deve ser mantida até que um sistema substitutivo esteja totalmente implementado.
  2. Acessibilidade e compatibilidade: A nova solução deve ser acessível e compatível com diferentes aparelhos, garantindo eficácia comprovada.
  3. Cobertura em toda a rede telefônica: A tecnologia alternativa deve funcionar para todos os perfis de usuários antes de encerrar o uso do prefixo 0303.

A Anatel deve se manifestar formalmente dentro do prazo estabelecido. A agência precisa informar as providências adotadas ou as razões para eventual não acolhimento da recomendação.

Impacto da decisão para os consumidores

A obrigatoriedade do prefixo 0303 permite que os usuários identifiquem ligações de telemarketing antes de atendê-las. Isso facilita o bloqueio de chamadas indesejadas e reduz o incômodo causado por spam telefônico. Sem o identificador, os consumidores ficam mais vulneráveis a práticas abusivas.

Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações reforça o direito à informação adequada sobre serviços e à preservação da privacidade. Portanto, a recomendação do MPF alinha-se às legislações vigentes, garantindo maior proteção aos usuários.

Próximos passos

A Anatel tem até 30 dias para responder à recomendação do MPF. Caso a agência não acate a orientação, deverá apresentar justificativas detalhadas. Enquanto isso, os consumidores podem adotar medidas para evitar ligações de telemarketing, como o uso de aplicativos de bloqueio de spam.

Em conclusão, o retorno do prefixo 0303 representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores. A medida garante transparência e reduz o incômodo causado por chamadas comerciais não solicitadas.