Reagrupamento familiar em Portugal: entenda as novas regras da Lei de Estrangeiros

Entenda as regras do reagrupamento familiar em Portugal, as exceções da nova Lei de Estrangeiros e como isso afeta imigrantes, incluindo brasileiros.

Portugal aprovou uma nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, que traz mudanças significativas no processo de reagrupamento familiar para imigrantes legalmente residentes no país. Apesar de manter o prazo geral de dois anos de residência, o texto admite exceções importantes que podem beneficiar milhares de famílias, incluindo brasileiras.

O que é reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar é o direito garantido a imigrantes legalmente residentes de trazer cônjuges, filhos e dependentes para viverem com eles em Portugal. Trata-se de um mecanismo que busca respeitar a unidade familiar, reconhecendo que barreiras migratórias não devem romper vínculos afetivos e responsabilidades legais.



Novas regras e exceções

O projeto reformulado mantém o prazo de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar. No entanto, abre espaço para reduzir esse período em casos comprovados de coabitação prévia no país de origem. Além disso, o pedido pode ser feito imediatamente por imigrantes com filhos menores ou dependentes adultos com incapacidade.

Profissionais altamente qualificados e investidores também continuam isentos de qualquer prazo, o que reflete uma política de atração de capital e talentos.

Exclusões e limitações

Apesar das flexibilizações, o texto mantém restrições claras. Casamentos com menores de idade, uniões poligâmicas ou forçadas seguem excluídos do direito de reagrupamento familiar. Além disso, o projeto institui um prazo transitório de 180 dias. Imigrantes que entrarem legalmente em Portugal têm seis meses, a partir da data de entrada, para solicitar a reunião familiar. Após esse período, o pedido deve ser feito diretamente do país de origem, o que pode aumentar a burocracia.



Segundo a advogada especialista em imigração Brunelli Fonseca, “o ideal é que as famílias se organizem desde o momento da entrada no país. Se esse prazo passar, o processo se torna mais burocrático e mais demorado”.

Críticas ao novo texto

Mesmo com exceções, especialistas e entidades da sociedade civil consideram a proposta ainda insuficiente. “É muito desumano. Depois de esperar tanto tempo para conseguir o título de residência, o imigrante ainda precisa aguardar mais um ano para pedir a reunião com o cônjuge. E, depois disso, esperar até nove meses pela decisão da AIMA”, comenta Brunelli Fonseca.

Em alguns casos, o tempo total de espera pode ultrapassar cinco ou seis anos. A proposta também permite a redução de prazos em “casos excepcionais” mediante análise de autoridades governamentais, o que gera preocupações sobre o uso de critérios discricionários.

Decisões da AIMA e limitações judiciais

Além disso, o tempo de análise de pedidos de reagrupamento pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi reduzido para nove meses, metade do prazo anterior de 18 meses. Entretanto, o novo texto restringe o uso de recursos de urgência judiciais, limitando-os a situações com “comprometimento grave e direto” de direitos fundamentais.

Próximos passos legislativos

A proposta será votada na próxima terça-feira (1º) e deve ser aprovada com o apoio do PSD (Partido Social Democrata) e CDS (Centro Democrático e Social – Partido Popular). Ainda assim, partidos da oposição podem apresentar emendas durante o processo legislativo. Caso o presidente Marcelo Rebelo de Sousa considere a norma inconstitucional, ele poderá vetar o texto ou encaminhá-lo novamente ao Tribunal Constitucional.

Diante desse cenário, a orientação dos especialistas é clara: famílias imigrantes devem buscar apoio jurídico o quanto antes e acompanhar de perto o andamento da legislação. “Cada caso é único, e o tempo é um fator determinante”, finaliza Brunelli Fonseca.