Spoofing: Nova Medida da Anatel Reforça Combate a Fraudes Telefônicas

A Anatel reforça o combate ao spoofing com novo despacho decisório. Entenda as sete medidas que visam bloquear fraudes e aumentar a rastreabilidade de chamadas a partir de 2026.

Anatel Intensifica Combate ao Spoofing com Novo Despacho Decisório

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de dar um passo decisivo no combate às fraudes telefônicas. Recentemente, a agência publicou o Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO, que atualiza e fortalece significativamente as medidas contra a adulteração do número de origem de chamadas, prática conhecida como spoofing. Esta ação, portanto, representa uma evolução natural das regulamentações anteriores de 2024, demonstrando um compromisso contínuo com a modernização da segurança nas telecomunicações.

Além disso, este novo marco regulatório não surge isoladamente. Pelo contrário, ele se baseia em aprendizados e resultados concretos de iniciativas passadas, como o Despacho nº 262/2024. Nesse sentido, o documento visa especificamente aprimorar os mecanismos de bloqueio de tráfego irregular, melhorar a identificação de rotas de interconexão associadas a crimes e, principalmente, aumentar a rastreabilidade das chamadas. Consequentemente, essas medidas buscam criar um ambiente digital mais seguro para todos os usuários.



O Que é Spoofing e Por Que é Tão Perigoso?

Para entender a importância da medida, é fundamental conhecer a ameaça. O spoofing é uma técnica fraudulenta na qual criminosos mascaram o número de telefone que aparece no identificador de chamadas da vítima. Dessa forma, eles substituem o número real por um falso, muitas vezes se passando por instituições confiáveis como bancos, órgãos governamentais ou empresas de serviço. Esta prática, portanto, é a porta de entrada para golpes de engenharia social, extorsão e roubo de dados.

No entanto, a Anatel não está começando essa batalha agora. A implementação de soluções como a Notificação Falsa Central (NFC) e o bloqueio de dezenas de rotas de interconexão já mostrou resultados preliminares. Mesmo assim, estudos internos da agência indicaram a necessidade de uma integração de dados mais robusta e de mecanismos de responsabilização mais efetivos. Por esse motivo, o novo despacho foi desenvolvido para preencher essas lacunas.

As Sete Determinações-Chave do Novo Despacho

O despacho, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e vale até 30 de junho de 2027, estabelece sete pilares principais para o combate estruturado ao spoofing. Estas determinações criam obrigações claras para as prestadoras de serviço e ampliam o poder de fiscalização da Anatel.



  1. Bloqueio de Chamadas Irregulares: As operadoras devem implementar controles técnicos para impedir ativamente ligações que não cumpram as normas técnicas da agência.
  2. Fornecimento de Registros Detalhados: É obrigatório fornecer à Anatel registros completos e rotas de tráfego de chamadas, facilitando a investigação.
  3. Bloqueio Cautelar de Interconexões: A Anatel ganha poder para bloquear, de forma cautelar, as conexões de prestadoras que realizarem alterações não autorizadas. O bloqueio pode durar um mês na primeira vez e se estender a três meses em caso de reincidência.
  4. Proibição de Revenda Irregular de Numeração: Fica expressamente proibido o repasse, aluguel ou cessão irregular de recursos de numeração de usuários.
  5. Reforço nas Cláusulas Contratuais: As prestadoras devem incluir em seus contratos cláusulas que estabeleçam o uso adequado dos recursos e as obrigações regulatórias.
  6. Vedação a Códigos Irregulares: Fica proibida a originação de chamadas que utilizem códigos de identificação irregulares.
  7. Supressão do Despacho Anterior: O novo regulamento substitui e aprimora as regras anteriores, consolidando um único framework de atuação.

Impacto Prático e Perspectivas Futuras

Em resumo, a estratégia da Anatel vai muito além de uma simples atualização normativa. Na verdade, ela cria um ciclo virtuoso de prevenção, detecção e punição. Primeiramente, ao obrigar as operadoras a adotarem barreiras técnicas, a medida age na prevenção. Em segundo lugar, ao exigir registros detalhados e permitir bloqueios rápidos, ela fortalece a capacidade de detecção e resposta. Finalmente, ao estabelecer penalidades progressivas por reincidência, como bloqueios prolongados, a regra cria um forte desincentivo para as más práticas.

Portanto, espera-se que essas ações coordenadas resultem em uma redução mensurável nos casos de spoofing e fraudes associadas. A centralização do recebimento de informações sobre golpes, já em vigor desde o ano passado, agora será potencializada por um arcabouço técnico e legal muito mais sólido. Dessa maneira, o usuário final ganha uma camada adicional de proteção, tornando o ecossistema de telecomunicações brasileiro mais resistente à ação de criminosos. Em conclusão, a iniciativa da Anatel marca um momento importante na defesa dos direitos do consumidor e na garantia da segurança digital no país.